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	<title>Filipe Penedo | CPAV</title>
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	<description>Cerqueira Penedo &#38; Antunes Varela Advogados</description>
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		<title>Os servidores públicos e os riscos de perda ou desvalorização dos seus créditos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Filipe Penedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 05:39:18 +0000</pubDate>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da PEC dos Precatórios, alterando o regime de pagamento e o índice de atualização dos valores a que fazem jus os credores da Fazenda Pública.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores devidos aos servidores públicos podem ser perdidos ou reduzidos por força de três&nbsp;fatores de risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro, comum a qualquer crédito, é a prescrição. Muitos têm o seu direito&nbsp;administrativamente reconhecido. Aguardam que a administração pública, espontaneamente, pague os valores devidos. Decorridos cinco anos sem que tal tenha ocorrido ocorre a prescrição,&nbsp;não podendo mais fazer a cobrança judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prescrição visa pacificar as relações sociais, impedindo que o devedor fique eternamente à mercê da vontade do credor de cobrar o que lhe é devido. Todavia, os servidores,&nbsp;principalmente os mais antigos, sentem-se constrangidos de recorrer à Justiça. E muitos têm&nbsp;perdido seus créditos ou estão em risco de que tal aconteça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a PEC dos Precatórios surge a possibilidade de outro fator de empobrecimento do servidor&nbsp;público. Até hoje, créditos de pequeno valor são pagos em curto prazo. Os de valor superior a&nbsp;esse limite são pagos mediante expedição de precatório: inseridos na proposta de lei&nbsp;orçamentária, devem ser quitados no exercício financeiro seguinte. Se aprovada a PEC, o</p>



<p class="wp-block-paragraph">pagamento poderá ser postergado ao longo de nove exercícios financeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do mais, a atualização monetária desses créditos com pagamento postergado será feita&nbsp;com base na SELIC, cujo percentual pode não acompanhar a preservação do poder aquisitivo da&nbsp;moeda. É o terceiro fator de risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre os direitos e vantagens comumente postulados na Justiça (anuênio, enquadramento, abono permanência, progressões, férias), ressalta-se a Licença-Prêmio. Não tendo sido usufruída nem utilizada para qualquer finalidade, deve ser paga como indenização quando da&nbsp;aposentadoria. Decorridos cinco anos do afastamento, o aposentado não poderá mais pleitear</p>



<p class="wp-block-paragraph">essa indenização. Diante das investidas constantes contra o servidor público, como se fora ele o&nbsp;responsável pelo quadro, já rotineiro, de crises econômicas, corre o risco de ter o pagamento&nbsp;postergado e com atualização que não preserva o poder econômico do valor a que tem direito.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O receio de buscar a Justiça em tempo hábil para receber o que lhe é devido, a política legislativa,&nbsp;a tendência jurisprudencial e a remuneração congelada vêm esvaziando a condição financeira&nbsp;dos servidores. Muitos têm optado pela aposentadoria precoce ou pela iniciativa privada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns profissionais altamente capacitados. Todos perdem: servidores, Administração Pública,&nbsp;acima de tudo, a sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Advogadas, sócias fundadoras do Cerqueira, Penedo &amp; Antunes Varela Advogados</em></p>
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